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SEFAZ/MG PUBLICA DECRETO QUE ALTERA TRIBUTAÇÃO DO ÓLEO E DO PÃO

  • Michel Bastos Silva
  • 21 de ago. de 2018
  • 2 min de leitura

O Decreto nº 47.458/2018, publicado no dia 28 de julho, alterou a regra da redução da base de cálculo prevista na alínea “a” do item 19 da Parte 1 do Anexo IV do RICMS, na operação interna com óleo (de soja, milho, amendoim, arroz, girassol e algodão), constante nos itens 18 a 23 da Parte 6 do Anexo IV do RICMS.


Foi alterada também a redução na base de cálculo do pão, nos termos do item 28 da Parte 6 do Anexo IV do RICMS, válida apenas às mercadorias produzidas no Estado.


DECRETO Nº 47.458 DE 27 DE JULHO DE 2018

(MG de 28/07/2018)

Altera o Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS nº 128, de 20 de outubro de 1994,


DECRETA:


Art. 1º - A alínea “a” do item 19 da Parte 1 do Anexo IV do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:



Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2018.


A redução da base de cálculo do óleo era de 61,11%, resultante em uma alíquota de 7%, que era válida para operações internas e interestaduais. Com esse decreto, a redução fica restrita apenas às operações internas, ou seja, para óleo produzido no estado de MG. Nas operações interestaduais, a alíquota passa a ser 18%.


O mesmo se aplica ao pão; para pão produzido em MG, a alíquota continua 7%, mas nas operações interestaduais passa a ser 18%.


Esse aumento impactará diretamente no cálculo do ICMS ST nas operações interestaduais, como demonstra a tabela abaixo:



 
 
 

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