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ALERTA!!! FISCALIZAÇÃO DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR (PAT) PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO E

  • Michel Bastos Silva
  • 29 de dez. de 2017
  • 2 min de leitura

O departamento jurídico da Associação Mineira de Supermercados (AMIS) alertou a todos os supermercadistas e profissionais do varejo sobre a Instrução Normativa Instrução Normativa nº 135/2017 do Ministério do Trabalho, que dispõe sobre procedimentos para a divulgação e fiscalização do cumprimento da legislação do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).


Caso o supermercado seja fornecedor de cesta básica, o Auditor-Fiscal do Trabalho (AFT) vai verificar os indicadores paramétricos do valor nutricional e se há profissional legalmente habilitado em nutrição registrado no PAT como responsável técnico. Além disso, serão levadas em considerações, informações sobre quantidade, volume e peso de acordo com as normas estabelecidas pelo INMETRO/IPEM.


Nas empresas beneficiárias (aquelas que concedem o benefício), os fiscais (AFT) irão averiguar:


I - há atendimento a todos os empregados da faixa salarial prioritária, correspondente a rendimentos de valor equivalente a até cinco salários mínimos, sempre que houver inclusão, no Programa, de trabalhador de rendimento mais elevado;

II - o benefício concedido aos trabalhadores da faixa salarial prioritária tem valor igual ou superior ao concedido aos trabalhadores de rendimento mais elevado;

III - o valor cobrado ao conjunto dos trabalhadores atendidos no Programa não ultrapassa vinte por cento do montante do custo direto e exclusivo dos benefícios concedidos, considerando-se o período de apuração;

IV - o empregador se abstém de utilizar o PAT de forma a premiar ou punir os trabalhadores;

V - são observados os indicadores paramétricos do valor calórico e da composição nutricional dos alimentos disponibilizados aos trabalhadores;

VI - há profissional legalmente habilitado em nutrição regularmente registrado no PAT como responsável técnico pela sua execução, de acordo com a modalidade adotada;

VII - a fornecedora ou a prestadora de serviço de alimentação coletiva contratada pelo empregador está regularmente registrada no Programa, de acordo com a modalidade adotada.


Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)

O PAT foi criado em 1976 para promover a atenção com a alimentação do trabalhador no horário de trabalho e também fora dele.


Atualmente, o Programa está presente em praticamente todos os municípios brasileiros, fortalecendo o desenvolvimento do país e criando boas condições para manter a qualidade de vida e o desempenho do trabalhador.


Programa se destina a trabalhadores, empresas de vários setores e atividades, empresas fornecedoras de serviços de alimentação coletiva, restaurantes e profissionais de recursos humanos.


Fonte: Portal AMIS


 
 
 

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