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SENADO APROVA REFIS PARA OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL

  • Michel Bastos Silva
  • 20 de dez. de 2017
  • 2 min de leitura

A aprovação aconteceu nesta quarta-feira por 64 votos a zero, agora projeto segue para sanção presidencial


O Plenário do Senado aprovou na última quarta-feira (13) o parcelamento das dívidas das micro e pequenas empresas em débito com a União. Com isso, os empresários de pequenos negócios poderão refinanciar suas dívidas tributárias. O PLC 164 de 2017, de autoria do deputado Geraldo Resende (PMDB-MS), foi votado e recebeu sim por unanimidade. Agora, projeto segue para sanção do Presidente Michel Temer.


“Com aprovação, cerca de 6OO mil empresas ameaçadas de exclusão do Simples poderão aderir ao refinanciamento das dívidas e permanecer no regime. Além dessas, há ainda cerca de mil micro e pequenas empresas que estão inscritas na dívida ativa, que também poderão ser beneficiadas com este refinanciamento. Agora, sim, foi feita justiça com quem gera emprego e renda para o país”, afirmou o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, agradecendo aos parlamentares.


O relator da matéria, José Pimentel (PT-CE), ressaltou a importância da aprovação da medida, afirmando que as empresas vinculadas ao Simples Nacional que enfrentam dificuldades financeiras também devem ter a chance de quitar dívidas tributárias, com redução de juros, multas e encargos, “sem dúvida é uma das matérias mais importantes que o Congresso aprovou nos últimos anos”, afirmou.


Adesão

Atualmente, cerca de 70% das empresas brasileiras estão submetidas ao Simples Nacional, segundo dados da Receita Federal do Brasil.


O PERT-SN exige pagamento em espécie de, no mínimo, 5% do valor da dívida, sem descontos, em até cinco parcelas mensais e sucessivas.


O débito remanescente poderá ser quitado de três formas: pagamento em parcela única, com redução de 90% dos juros, 70% das multas e 100% dos encargos legais; parcelamento em até 145 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% dos juros, 50% das multas e 100% dos encargos legais; ou parcelamento em até 175 parcelas, com redução de 50% dos juros, 25% das multas e 100% dos encargos legais.


O projeto estabelece ainda que a adesão ao PERT-SN implicará a desistência compulsória e definitiva de parcelamento anterior da dívida.


O texto fixa ainda a incidência de juros, calculados pela taxa Selic, sobre o valor das prestações mensais relativas a títulos federais.


Caberá ao Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) a regulamentação do novo programa de refinanciamento de dívidas de micro e pequenas empresas.

Lembrando, ainda, que para entrar em vigor, a nova Lei deverá ser sancionada pelo presidente da República.


Fonte: Blog Tributário e Administradores


 
 
 

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