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Plano de Regularização de Créditos Tributários - SEFAZ/MG Reabertura do Prazo para Requerimento

  • Michel Bastos Silva
  • 14 de nov. de 2017
  • 1 min de leitura

O Governador do Estado de Minas Gerais, por meio do Decreto n° 47.287/2017 (DOE de 11.11.2017) altera o Decreto n° 47.210/2017, o qual dispõe sobre o Plano de Regularização de Créditos Tributários relativos ao ICMS, instituído pela Lei n° 22.549/2017.

Fica reaberto, no período de 13.11.2017 a 15.12.2017, o prazo para o requerimento de ingresso no referido plano, devendo o pagamento integral à vista ou da entrada prévia do parcelamento ser realizado até 20.12.2017.

Com a reabertura do prazo, o pagamento do crédito tributário, já com as reduções de 40% a 95% do valor das multas e dos juros, poderá ser realizado mediante compensação de precatório, no limite de 30% a 50% do valor devido. A quitação também poderá ocorrer por meio de adjudicação judicial ou dação em pagamento de bem imóvel, desde que limitadas ao montante de 10% a 80% do valor devido.

Fonte: Redação Econet Editora


 
 
 

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