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Até Onde o REFIS é a Solução?

  • Michel Bastos Silva
  • 14 de nov. de 2017
  • 1 min de leitura

Por Sivaldo Nascimento

Sabedor da inviável carga tributária a que submete o contribuinte, o Governo lança periodicamente Programas de Regularização Tributária, sob a denominação de “Parcelamento Incentivado” os tais “REFIS”.

Após diversos Programas lançados, conclui-se que tais “REFIS” não resolvem o problema do contribuinte, apenas atendem a gana do Fisco em “RECOLHER”, satisfazer o caixa do Governo a curto prazo.

Apontamos abaixo algumas das irregularidades desses Programas que buscamos afastar judicialmente, de forma a defender os direitos dos contribuintes, permitindo a regularidade daqueles que heroicamente mantém a difícil tarefa de Gestão Empresarial neste país.

  • Pagamento de entrada, o que pode inviabilizar a adesão de alguns contribuintes;

  • O reduzido prazo de parcelamento pode tornar as parcelas muito elevadas, comprometendo o caixa da empresa e forçando-a a desistir do programa;

  • Tratamento desigual entre os contribuintes, ferindo principio constitucional;

  • Confissão irrevogável e irretratável do débito (inciso I, §4º do art. 1º) de forma ilegal;

  • Solidariedade dos Sócios – o que compromete o patrimônio pessoal dos sócios;

  • Aceitação plena e irretratável das condições da MP (inciso II, § 4º do art. 1º);

  • Obrigação de pagar regularmente os Tributos vincendos;

  • Renúncia a qualquer impugnação ou recursos administrativos e ações judiciais que versem sobre os débitos a incluir no parcelamento;

  • Cobrança de juros e multas confiscatórias/ilegais;

  • O programa fere princípios constitucionais de Isonomia, da Capacidade Contributiva, do Livre acesso ao Judiciário, da Segurança Jurídica.

Por via judicial, é admissível a manutenção e regularidade da empresa, de forma que, utilizando-se das vias e medidas legais, seja possível o pagamento sem comprometer a vida financeira da empresa.

Contribuinte: não se intimide – busque alternativas legais para seu Passivo Tributário!

Fonte: Guia Tributário (https://guiatributario.net/)


 
 
 

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